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Comissão da Câmara aprova política nacional de combate à violência contra mulheres em áreas rurais
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.695/2024, que institui a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher nas Regiões Rurais. A proposta tem como objetivo garantir proteção e assistência especializada a mulheres que vivem no campo, em florestas e em áreas ribeirinhas.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Dilvanda Faro (PT-PA), ao projeto original do deputado Fausto Pinato (PP-SP). A nova redação leva em conta as diferentes capacidades financeiras e administrativas dos mais de 5.700 municípios brasileiros na implementação da política pública.
Segundo a relatora, a iniciativa deverá ser articulada com programas federais já existentes, como o Mulher, Viver Sem Violência, a Casa da Mulher Brasileira e o Ligue 180, com o objetivo de ampliar o alcance das ações e garantir atendimento também em regiões mais afastadas.
O projeto prevê medidas para facilitar o acesso dessas mulheres aos seus direitos, como a criação de redes de apoio com líderes comunitários, professores e profissionais de saúde; a oferta de programas de capacitação profissional para promover a autonomia econômica; e a implantação de clínicas jurídicas móveis para ampliar o acesso à Justiça e às medidas protetivas.
Também estão previstas ações como a disponibilização de transporte para acesso a serviços especializados e a capacitação de agentes de segurança pública e profissionais do Judiciário para atuação adequada em casos de violência no meio rural.
O substitutivo reforça a necessidade de articulação entre União, estados e municípios, além de destacar a superação de barreiras estruturais, como a distância geográfica e a falta de transporte público, que dificultam a denúncia de agressões.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e, posteriormente, sancionado pela Presidência da República.
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